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Tabelas Práticas

PESSOAS JURÍDICAS ISENTAS

Os rendimentos auferidos em contratos de mútuo por pessoas jurídicas isentas serão considerados como de tributação definitiva, de acordo com o inciso II, do artigo 70, da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015.

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Andréa Tagliacolli

Andréa Tagliacolli

Contabilidade e Consultoria

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